Lei Ordinária nº 5.163/1995
Denomina "Amarilio Caiado Fraga", o novo Aeroporto de Colatina-ES.
LEI Nº 5.163
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina "Amarilio Caiado Fraga" o novo Aeroporto de Colatina - ES. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O novo Aeroporto de Colatina, localizado no município de mesma toponímia, fica denominado de Aeroporto "Amarilio Caiado Fraga".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 20/12/95)