Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.163/1995

Denomina "Amarilio Caiado Fraga", o novo Aeroporto de Colatina-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.163

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Denomina "Amarilio Caiado Fraga" o novo Aeroporto de Colatina - ES. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O novo Aeroporto de Colatina, localizado no município de mesma toponímia, fica denominado de Aeroporto "Amarilio Caiado Fraga".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 20/12/95)