Lei Ordinária nº 5.166/1995
Cria cargos no Ministério Público Estadual.
LEI Nº 5.166
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria cargos no Ministério Público Estadual.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Ministério Público Estadual:
I - dois cargos de Promotor de Justiça, de 3ª Entrância, junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas das Comarcas de Barra de São Francisco e de Colatina, respectivamente;
II - um cargo de Promotor de Justiça na Comarca de Água Doce do Norte, neste Estado, de 1ª Entrância.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 21/12/95)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.