Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.166/1995

Cria cargos no Ministério Público Estadual.

LEI Nº 5.166

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria cargos no Ministério Público Estadual.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Ministério Público Estadual:

I - dois cargos de Promotor de Justiça, de 3ª Entrância, junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas das Comarcas de Barra de São Francisco e de Colatina, respectivamente;

II - um cargo de Promotor de Justiça na Comarca de Água Doce do Norte, neste Estado, de 1ª Entrância.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1995.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D. O. 21/12/95)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.