Lei Ordinária nº 5.168/1995
Declara de Utilidade Pública o "Instituto Allan Kardec", no bairro do Ibes, município de Vila Velha.
LEI Nº 5.168
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública o Instituto Allan Kardec, no bairro do Ibes, município de Vila Velha. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Allan Kardec - Complexo Educacional Cristão, situado à Rua Nelson Monteiro, nº 112, no bairro do Ibes, município de Vila Velha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 26/12/95)