Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.172/1996

Cria cargos no Ministério Público.

LEI Nº 5.172

Cria cargos no Ministério Público.

O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu ENIVALDO DOS ANJOS, seu vice-presidente, promulgo nos termos do

Art. 66,

§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Ministério Público do Estado seis cargos de Procurador de Justiça para atuação perante o Segundo Grau.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 04 de janeiro de 1996.

ENIVALDO DOS ANJOS

Vice-presidente

(D.O. 04/01/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.