Lei Ordinária nº 5.172/1996
Cria cargos no Ministério Público.
LEI Nº 5.172
Cria cargos no Ministério Público.
O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu ENIVALDO DOS ANJOS, seu vice-presidente, promulgo nos termos do
Art. 66,
§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Ministério Público do Estado seis cargos de Procurador de Justiça para atuação perante o Segundo Grau.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 04 de janeiro de 1996.
ENIVALDO DOS ANJOS
Vice-presidente
(D.O. 04/01/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.