Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.177/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.177

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Estabelece dias para a realização de concursos públicos e processos seletivos na rede estadual de ensino, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os concursos públicos na Administração direta e indireta do Estado, assim como o processo seletivo nas escolas da rede estadual de ensino, serão realizados no período de domingo a sexta-feira, de oito às dezoito horas, pelo horário de Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publica-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de Janeiro de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ANTONIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

EUZI RODRIGUES MORAES

Secretário de Estado da Educação e Cultura

(D.O. 10/01/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.