Lei Ordinária nº 5.177/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.177
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Estabelece dias para a realização de concursos públicos e processos seletivos na rede estadual de ensino, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os concursos públicos na Administração direta e indireta do Estado, assim como o processo seletivo nas escolas da rede estadual de ensino, serão realizados no período de domingo a sexta-feira, de oito às dezoito horas, pelo horário de Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publica-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de Janeiro de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTONIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
EUZI RODRIGUES MORAES
Secretário de Estado da Educação e Cultura
(D.O. 10/01/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.