Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.178/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.178

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dispõe sobre a criação do Programa "Dê Esperança a uma Criança", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o programa "Dê Esperança a uma Criança" mantido pelo Governo do Estado, com a participação da iniciativa privada, através da celebração de convênios para a manutenção de creches, pré-escolas, casas lares, albergues, cursos profissionalizantes, áreas de lazer e estágios para atendimento de crianças carentes.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer crédito tributário, na forma do regulamento do programa, para as empresas que dele participarem.

Art. 3º As chamadas Crianças de Rua - Meninos e Meninas - podem receber os benefícios da presente Lei. Desde que suas carências sejam devidamente comprovadas, de conformidade com à análise realizada pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A iniciativa privada, ao adotar uma criança retirada das ruas, oferecerá ao adotado condições apropriadas de estudo e assistência material.

Art. 4º Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publica-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 11/01/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.