Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.179/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.179

(Revogada pela Lei nº 5280 /1996) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dispõe sobre doação de área de terra à SUPPIN, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN - uma área global medindo 1.210.360,00 m², adquirida da Companhia de Habitação e, Urbanização do Estado do Espírito Santo - COHAB - ES, através de instrumento particular com força de escritura pública, nos termos da Lei Federal nº 5.049 de 29 de junho de 1996, devidamente, registrada sob os números 08 (oito) da matrícula nº 3.631, referente a uma área de 338.760,00 m² (trezentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta metros quadrados); nº 08 (oito) da matrícula nº 2.899, referente a uma área de 400.000,00 m² (quatrocentos mil metros quadrados) e registro nº 01 (um) da matrícula nº 11.155, referente a uma área de 471.600,00 m² (quatrocentos e setenta e um mil e seiscentos metros quadrados) todos do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Linhares, neste Estado.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pela SUPPIN para implantação do Pólo Industrial de Linhares, que poderá celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com a Prefeitura Municipal de Linhares.

Parágrafo único. A área doada será revestida ao patrimônio do doador, se o projeto não for implantado ou se lhe for dada outra destinação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO CAETANO GOMES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO Secretário de Estado do Interior (D.O. 11/01/1996)