Lei Ordinária nº 5.180/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.180
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acrescenta o Inciso VIII ao artigo 3º da Lei nº 4.861 , de 31/12/93, que dispõe sobre pagamento de taxas, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 3º da Lei nº 4.861 , de 31 de dezembro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 3º... VIII - Inscrição estadual de produtores rurais, proprietários, possuidores ou arrendatários de área rural igual ou inferior a 50 (cinqüenta) hectares, bem como a de parceiros e meeiros".
Art. 2º O item 12 e seus subitens da tabela II (SESP/SEFA/OUTROS) da Lei 4.861 , de 31 de dezembro de 1993 passam a vigorar com a seguinte redação: "12 - Inscrição: 12.1 - Contribuinte do ICMS (produtor rural, proprietário, possuidor ou arrendatário, de área rural ou superior a 50 hectares - ha): 12.1.1 - De 50,01 até 400 ha 1 100 12.1.2 - De 400,01 até 700 ha 1 150 12.1.3 - Acima de 700 ha 1 200 12.2 - Demais contribuintes do ICMS (exceto os classificados na posição 12.1). 12.3 - De contribuintes por dívida ativa 1 100 12.4 - Outras 1 100"
Art. 3º A Tabela III (DETRAN) da Lei nº 4.861 de 31 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda ADÃO ROSA Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 11/01/1996) TAXA EM RAZÃO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO CLASSI - FICAÇÃO FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO (UPFES) ALÍQUOTA (%)
1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 Área de Habilitação (Condutores): Primeira Habilitação - Motorista ou Motociclista Primeira Habilitação - Motorista e Motociclista 2ª Via da CNH ou Renovação de Exames Averbação de Dados ou Mudança de Categoria Averbação de CNH Exames Médicos Exames Psicotécnicos Emissão de CNH Exame Teórico ou Prático de Trânsito Licença de Aprendizagem Permissão Internacional para conduzir Veículos Matrícula ou Baixa de Condutores Profissionais Cópia de Prontuário Certidão Outras Taxas Área de Licenciamento (Veículos): Emissão de CP.V Emissão CPJ.V Lacre de Placa Correção do CP.V Nada Consta ou Consulta ao Terminal Rebocamento de Veículos Acréscimo por Km rodado Estadia de Veículo Apreendido (por dia ou fração) Certidão Outras Taxas Área de Serviços Diversos: Autenticação de Documentos (sem fotocópia) Fotocópia de Documento (por folha) Cadastro de Fornecedor Credenciamento de Indústria de Placa Consulta via Tekex, Telefone ou FAX (Solicitação) Credenciamento de Despachante Titular 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 355 420 145 240 385 130 260 50 65 50 350 60 30 10 200 325 120 35 35 30 220 10 50 200 200 15 2 200 500 60 300
3.6.1 3.6.2 3.6.3 3.7 3.7.1 3.8 3.8.1 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.2 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.4 4.5 4.6 4.7 Credenciamento de Despachante Auxiliar Renov. do Credenciamento de Despachante - Titular Renov. do Credenciamento de Despachante - Auxiliar Registro de Auto-Escola Renovação de Registro de Auto-Escola Registro de Instrutor Autônomo Renovação de Registro de Instrutor Autônomo Vistoria de Veículo de Auto-Escola (por veículo) Emissão de Credencial de Diretor e Inst. de Auto-Escola Alteração de Contrato Social de Auto-Escola Junta Médica Especial Certidão Outras Taxas Área de Engenharia de Trânsito: Autorização para Interdição de Via Pública Para Eventos Para Obras Parecer Técnico Projeto de Sinalização (Particular) De pequeno porte De médio porte De grande porte Fornecimento de Dados Est. (exceto para a imprensa) Autorização para Transporte de Carga Excedente Cópia Heliográfica de Plantas (por m2) Outras Taxas 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 100 150 50 500 250 100 50 200 100 50 260 200 200 100 200 300 1.000 2.000 3.000 50 100 100 200