Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.181/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.181

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Regulamenta o

Art. 7º da Constituição do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A expedição de célula de identidade individual será gratuita nos termos do art. 7º da Constituição Estadual, para as pessoas que percebam até três salários mínimos ou que estejam desempregados.

§ 1º Comprovar-se-á o desemprego com apresentação da Carteira de Trabalho ou, se ainda não empregado, com a declaração de que está desempregado, assinada pelo requerente e por duas testemunhas.

§ 2º Comprovar-se-á a percepção de menos de 3 (três) salários mínimos com a apresentação da Carteira de Trabalho ou, se autônomo, com declaração, nesse sentido assinada pelo requerente e por duas testemunhas.

§ 3º O menor de 18 (dezoito) anos ou dependente econômico, que não se enquadre nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, deverá apresentar os documentos do pai ou responsável, requeridos nos citados parágrafos.

Art. 2º O Poder Executivo determinará que seja afixada, nas repartições emitentes de cédulas de identidades, cópias desta Lei.

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se a pessoas reconhecidamente pobres para a concessão de atestado de Bons Antecedentes, conforme previsto na Lei nº 3.559 , de 13 de outubro de 1983.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D. O. 16/01/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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