Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.188/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.188

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria cargos de provimento efetivo de Oficial Administrativo e Secretário Escolar, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual os cargos de natureza efetiva, constantes do Anexo I, desta Lei, com suas nomenclaturas, especificações, quantitativos, padrões e vencimentos, para atender as necessidades de funcionamento das unidades escolares, subnúcleos de educação e administração central da Secretaria de Estado da Educação.

§ 1º O provimento dos cargos criados será através de concurso público, cujo o processo será iniciado imediatamente após a regulamentação desta Lei.

§ 2º A distribuição de cargos por município é a constante do Anexo II, integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, à contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da Atividade 21.101.0300700212.160 - Coordenação Técnica e Administração Geral e Elemento de Despesa 3.1.9.0.11.00, que serão suplementadas, se necessário, mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de janeiro de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

EUZI RODRIGUES DE MORAES

Secretária de Estado da Educação e Cultura

(D.O. 01/02/96)

ANEXO I

CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA

(A que se refere o

Art. 1º)

NOMENCLATURA DESCRIÇÃO SUMÁRIA QUANT. PADRÃO CÓD. VENC. GRAU DE INSTRUÇÃO

Secretário Escolar Coordenar, organizar, controlar e executar os serviços referentes à vida escolar do aluno e funcional do professor, bem como os serviços administrativos nas unidades escolares. 49 14 012.14 241,41 2º Grau completo e curso de Datilografia

Oficial Administrativo Executar serviços administrativos de digitação, cálculos, redigir despachos; organizar e atualizar fichários, arquivos e cadastros; prestar atendimento ao público. 1.319 12 012.12 244,41 2º Grau completo e curso de Datilografia

TOTAL 1.818

ANEXO II

(A que se refere o

§ 2º do

Art. 1º)

Nº ORDEM MUNICÍPIO SEC. ESC. OF. ADM Nº ORDEM MUNICÍPIO SEC. ESC. OF. ADM

1 Afonso Cláudio 11 17 17 Castelo 7 20

2 Água Doce do Norte 7 17 18 Colatina 19 48

3 Águia Branca 4 5 19 Conceição da Barra 5 15

4 Alegre 10 16 20 Conceição do Castelo 5 9

5 Alfredo Chaves 5 5 21 Divino São Lourenço 1 5

6 Alto Rio Novo 1 5 22 Domingos Martins 9 10

7 Anchieta 2 3 23 Dores do Rio Preto 3 6

8 Apiacá 2 5 24 Ecoporanga 9 15

9 Aracruz 11 36 25 Fundão 4 6

10 Atílio Vivacquá 1 6 26 Guaçuí 6 15

11 Baixo Guandu 11 12 27 Guarapari 9 26

12 Barra de São Francisco 14 17 28 Ibatiba 2 7

13 Boa Esperança 6 5 29 Ibiraçu 1 2

14 Bom Jesus do Norte 3 30 Ibitirama 1 7

15 Cach. do Itapemirim 30 67 31 Iconha 2 3

16 Cariacica 40 203 32 Irupi 2 6

ANEXO II

(A que se refere o Parágrafo 2º do

Art. 1º)

Nº ORDEM MUNICÍPIO SEC. ESC. OF. ADM Nº ORDEM MUNICÍPIO SEC. ESC. OF. ADM

33 Itaguaçu 4 1 58 Presidente Kennedy 2 7

34 Itapemirim 13 21 59 Rio Bananal 2 4

35 Itarana 3 14 60 Rio Novo do Sul 1 3

36 Iúna 4 10 61 Santa Leopoldina 2 7

37 Jaguaré 8 5 62 Santa Maria de Jetibá 3 10

38 Jerônimo Monteiro 1 11 63 Santa teresa 5 2

42 João Neiva 6 6 64 São Domingos do Norte 5 9

43 Laranja da Terra 3 76 65 São Gabriel da Palha 9 8

44 Linhares 28 14 66 São José do Calçado 3 40

45 Mantenópolis 6 6 67 São Mateus 12 177

46 Marechal Floriano 1 4 68 Serra 28 1

47 Marilândia 2 6 69 Vargen Alta 6 1

48 Mimoso do Sul 2 10 70 Venda Nova do Imigrante 8 1

49 Montanha 8 5 71 Viana 3 -

50 Mucurici 5 10 72 Vila Pavão - 4

51 Muniz Freire 4 9 73 Vila Velha 24 4

52 Muqui 2 18 74 Vitória 7 1.319

53 Nova Venécia 12 12 TOTAL GERAL 499 1.315

54 Pancas 6 22

55 Pedro Canário 10 15

56 Pinheiro 8 5

57 Piúma 3 8

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.