Lei Ordinária nº 5.191/1996
Obriga o Poder Executivo a enviar os contratos de publicidade para a Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa
LEI Nº 5.191
(Revogada pela Lei nº 7524 /2003) Obriga o Poder Executivo a enviar os contratos de publicidade para a Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu RICARDO DE REZENDE FERRAÇO, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a enviar os contratos de publicidade à Assembléia Legislativa do Espírito Santo para serem apreciados pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 19 de março de 1996. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Presidente (D.O. 21/03/1996)