Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.198/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.198

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Reconhece, no Estado do Espírito Santo, como meio de Comunicação Objetiva e de Uso corrente, A Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Espírito Santo reconhece oficialmente a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.

Art. 2º O Estado colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da língua de sinais.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de março de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

EUZI RODRIGUES MORAES

Secretário de Estado da Educação e Cultura

(D.O. 26/03/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.