Lei Ordinária nº 5.198/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.198
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Reconhece, no Estado do Espírito Santo, como meio de Comunicação Objetiva e de Uso corrente, A Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Espírito Santo reconhece oficialmente a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
Art. 2º O Estado colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da língua de sinais.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de março de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
EUZI RODRIGUES MORAES
Secretário de Estado da Educação e Cultura
(D.O. 26/03/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.