Lei Ordinária nº 5.204/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.204
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense a Bráulio José Tanus Braz Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Bráulio José Tanus Braz, o título de "Cidadão Espírito-Santense", de conformidade com a Lei nº 3.563 , de 08 de junho de 1983.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de abril de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 12/04/1996)