Lei Ordinária nº 5.206/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.206
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera a denominação da rodovia Iúna-Muniz Freire Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da Rodovia ES-379, que liga os Municípios de Iúna e Muniz Freire, passa a denominar-se "Capitão João Ignácio de Almeida".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de abril de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 24/04/1996)