Lei Ordinária nº 5.207/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.207
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários firmados pelo IESP, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários firmados pelo Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, através da concessão legislativa oriunda da Lei nº 5.032 /95, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis, a critério da Presidência da autarquia, por mais 06 (seis) meses, para manutenção dos serviços de urgência e emergências das Unidades Hospitalares do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 2º Fica mantido o total geral de vagas autorizadas pela Lei nº 5.032 /95, autorizando ainda, ao Presidente do IESP firmar novos contratos para atender o objeto da presente Lei, dentro do quantitativo já permitido.
Parágrafo único. Fica autorizada, ainda, a contratação de Terapeutas Ocupacionais, Musicoterapeutas, Fisioterapeutas e Vigilantes, no quantitativo discriminado no quadro em anexo, para atender as carências especificas da autarquia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de abril de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 26/04/1996)
ANEXO I
QUANTITATIVO DE PESSOAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
VAGAS
PROFISSIONAIS QUANTITATIVO AUTORIZADO PELA LEI 5.032 /95 QUANTITATIVOS DE VAGAS REDISTRIBUÍDAS
Médico Técnico Enfermagem Técnico Laboratório Técnico em Radiologia Auxiliar de Enfermagem Enfermeiro Programador Terapeuta Ocupacional Musicoterapeuta Físicoterapeuta Vigilante 520 053 075 030 811 230 003 410 200 060 040 800 150 007 005 005 005 040
TOTAL 1.722 1.722
ANEXO II
QUANTITATIVO DE PESSOAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFISSIONAIS VAGAS
Médicos Enfermeiros Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Radiologia Técnico de Laboratório Programador Terapeuta Ocupacional Musicoterapeuta Fisioterapeuta Vigilantes 410 150 800 200 040 060 007 005 005 005 040
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5032/1995 de 25/04/1995