Lei Ordinária nº 5.210/1996
Autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir na programação da TV Educativa o "Jornal Visual", a ser veiculado em linguagem gestual.
LEI Nº 5.210/1996
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir na programação da TV Educativa o "Jornal Visual", a ser veiculado em linguagem gestual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir na programação da TV Educativa o "Jornal Visual", a ser veiculado em linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados.
Art. 2º O "Jornal Visual" deverá ter no mínimo cinco minutos e será veiculado preferencialmente entre 19h30min às 21h00min horas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de abril de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania EUZI RODRIGUES MORAES Secretário de Estado da Educação MARIA BERNADETTE CUNHA DE LYRA Secretária de Estado da Cultura e Esporte (D.O. 30/04/1996)