Lei Ordinária nº 5.212/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.212
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a doar retroescavadeira à Prefeitura Municipal de São Domingos, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte-ES, 01 (uma) retroescavadeira marca CASE, modelo 580-H, ano 1987, série 6545.
Art. 2º O bem descrito no artigo anterior será utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, no atendimento aos produtores rurais do município, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada destinação diversa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de abril de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 02/05/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.