Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.212/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.212

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a doar retroescavadeira à Prefeitura Municipal de São Domingos, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte-ES, 01 (uma) retroescavadeira marca CASE, modelo 580-H, ano 1987, série 6545.

Art. 2º O bem descrito no artigo anterior será utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, no atendimento aos produtores rurais do município, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de abril de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 02/05/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.