Lei Ordinária nº 5.213/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.213
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a doar um trator agrícola a Associação de Produtores de Pedra Azul, no Município de Domingos Martins, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Produtores de Pedra Azul, com sede no distrito de Aracê, município de Domingos Martins, inscrição CGC/MF nº 30.689/0001-16, 01 (um) trator agrícola, de pneu, marca Valmet 68 DHE/S, chassis nº 22903042151, ano 1989.
Art. 2º O bem descrito no artigo anterior será utilizado pela referida associação para atender a seus associados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de abril de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 02/05/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.