Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.213/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.213

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a doar um trator agrícola a Associação de Produtores de Pedra Azul, no Município de Domingos Martins, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Produtores de Pedra Azul, com sede no distrito de Aracê, município de Domingos Martins, inscrição CGC/MF nº 30.689/0001-16, 01 (um) trator agrícola, de pneu, marca Valmet 68 DHE/S, chassis nº 22903042151, ano 1989.

Art. 2º O bem descrito no artigo anterior será utilizado pela referida associação para atender a seus associados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de abril de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 02/05/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.