Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.215/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.215

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria Cargos de Promotor de Justiça, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Ministério Público Estadual os seguintes cargos:

I - Um de Promotor de Justiça na Comarca de João Neiva, neste Estado, de 1ª. Entrância;

II - Quatro de Promotor de Justiça na Comarca da Capital, no Juízo de Vitória, de Entrância Especial, para as Varas Especializadas previstas nos incisos do art. 1º da Lei Estadual nº 5.077 , de 17 de julho de 1995, respectivamente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que será suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de maio de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 08/05/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5077/1995 de 17/07/1995