Lei Ordinária nº 5.215/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.215
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria Cargos de Promotor de Justiça, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Ministério Público Estadual os seguintes cargos:
I - Um de Promotor de Justiça na Comarca de João Neiva, neste Estado, de 1ª. Entrância;
II - Quatro de Promotor de Justiça na Comarca da Capital, no Juízo de Vitória, de Entrância Especial, para as Varas Especializadas previstas nos incisos do art. 1º da Lei Estadual nº 5.077 , de 17 de julho de 1995, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que será suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de maio de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 08/05/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5077/1995 de 17/07/1995