Lei Ordinária nº 5.223/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.223
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede Título de Cidadão Espírito-santense ao senhor Constantino K. Korovaeff, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor Constantino K. Korovaeff.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 24/05/1996)