Lei Ordinária nº 5.231/1996
Autoriza o Poder Executivo a criar um Batalhão para Polícia Militar no Município de Guarapari.
LEI Nº 5.231/1996
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza o Poder Executivo a criar um Batalhão para Polícia Militar no Município de Guarapari.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, RICARDO DE REZENDE FERRAÇO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Batalhão de Polícia Militar no Município de Guarapari.
Art. 2º Este batalhão tem por princípio básico ampliar a segurança do Municípios de Anchieta, Piúma, Alfredo Chaves e Iconha.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no período de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 13 de junho de 1996. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Presidente (D.O. 17/06/1996)