Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.231/1996

Autoriza o Poder Executivo a criar um Batalhão para Polícia Militar no Município de Guarapari.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.231/1996

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza o Poder Executivo a criar um Batalhão para Polícia Militar no Município de Guarapari.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, RICARDO DE REZENDE FERRAÇO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Batalhão de Polícia Militar no Município de Guarapari.

Art. 2º Este batalhão tem por princípio básico ampliar a segurança do Municípios de Anchieta, Piúma, Alfredo Chaves e Iconha.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no período de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 13 de junho de 1996. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Presidente (D.O. 17/06/1996)