Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.239/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.239

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 93.600.000,00 (noventa e três milhões, seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda EUZI RODRIGUES MORAES Secretária de Estado da Educação NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 25/06/1996)

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

80.000 80.102 0300800332.990 Encargos Gerais do Estado Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna Juros sobre a dívida por contrato (fundada a antecipação da receita orçamentária) Outros encargos sobre a dívida por contrato Juros, deságios e descontos da dívida mobiliária (rolagem de títulos LFTES) Principal da Dívida por Contrato (fundada a antecipação de receita orçamentária) Principal da Dívida Mobiliária (rolagem de títulos LFTES) 3.2.90.21.00 3.2.90.22.00 3.2.90.23.00 4.7.90.71.00 4.7.90.72.00 00 00 00 00 00 11.000.000 100.000 2.500.000 19.500.000 60.500.00

TOTAL 93.600.000

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 34.101 1005700351.430 34.192 1608805373.489 42.000 42.101 0800900431.631 0804101901.832 0804101902.633 0804201881.633 0804201882.636 44.000 44.191 1307504282.760 80.000 80.102 0300800311.990 0300800311.995 0703900311.991 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Administração Direta Participação do Estado no Capital da COHAB-ES Entidade Supervisionada - Departamento de Estradas de Rodagem Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário Secretaria de Estado da Educação Administração Direta Desenvolvimento Institucional (Acordo GOES/BIRD) Expansão do Atendimento Educacional ao Pré-Escolar (Acordo GOES/BIRD) Administração e Manutenção da Rede Oficial da Educação Pré-Escolar Apoio a Implementação do Bloco Único (Acordo GOES/BIRD) Administração e Manutenção do Sistema de Ensino Fundamental Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde Entidade Supervisionada - Instituto Estadual de Saúde Pública Ações à Cargo das Entidades Contratadas e Conveniadas Encargos Gerais do Estado Administração Geral a Caro da Secretaria de Estado da Fazenda Incentivo ao Setor Privado através do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias Concessão de Empréstimos à CESAN Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo 4.6.14.65.00 4.5.11.42.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 4.5.90.57.00 4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 3.4.90.38.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 3.4.90.39.00 3.4.11.41.00 4.6.12.66.00 4.6.13.66.00 4.9.12.41.00 06 05 07 07 07 02 04 07 02 04 07 04 04 04 05 04 02 04 07 07 07 07 07 07 05 05 09 07 03 5.554.249 10.000.000 57.099 28.553 80.080 333.863 671.760 730.445 22.392 67.176 199.846 559.800 22.392 1.343.520 10.896.000 145.548 766.540 1.185.661 709.910 11.928 58.932 71.046 95.635 1.367.625 10.000.000 20.000.000 8.600.00 10.000.000 10.000.000

TOTAL 93.600.000