Lei Ordinária nº 5.243/1996
Autoriza o Poder Executivo a criar mais um Batalhão para a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 5.243/1996
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza o Poder Executivo a criar mais um Batalhão para a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou e eu, RICARDO DE REZENDE FERRAÇO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Batalhão de Polícia Militar em Barra de São Francisco.
Art. 2º Este Batalhão tem por princípio básico ampliar a segurança do Município de Barra de São Francisco e dos Municípios de Ecoporanga, Água Doce do Norte, Mantenópolis, Alto Rio Novo, Pancas, São Domingos do Norte, Águia Branca e Vila Pavão.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no período de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 02 de julho de 1996. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Presidente (D.O. 03/07/1996)