Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.246/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.246

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.153.797,00 (três milhões, cento e cinqüenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIS ANTÔNIO PRADO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda ADÃO ROSA Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 03/07/1996)

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

43.000 43.101 1408004773.708 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Administração Direta Manutenção do Núcleo de Sistema Nacional de Emprego, Seguro Desemprego e Reciclagem de Mão-de-Obra Execução das Ações Relativas ao Programa de Qualidade Profissional em Convênio com MTb/SEFOR/CODEFAT e GEES/SEJUC 3.4.90.39.00 06 3.153.797

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

41.000 41.101 1307704563.604 43.000 43.101 0200400253.700 1504004882.712 1408004772.706 43.102 0200400154.700 43.103 0200400154.701 43.105 0200400154.703 43.106 0200400154.704 43.107 0200400154.705 45.000 45.101 0603000253.300 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável Administração Direta Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Administração Direta Modernização do Sistema Penitenciário Capacitação Técnica, Qualificação Profissional e Informação do Cidadão Manutenção do Núcleo de Sistema Nacional de Emprego, Seguro Desemprego e Reciclagem de Mão-de-Obra Instituto de Readaptação Social Reintegração dos Internos em Regime Fechado Penitenciária Agrícola do Espírito Santo Reintegração dos Internos em Regime Semi-Aberto Casa de Detenção da Grande Vitória Reintegração dos Internos em Regime Fechado Penitenciária Estadual de Linhares Reintegração dos Internos em Regime Fechado Penitenciária Estadual de Cachoeiro de Itapemirim Reintegração dos Internos em Regime Fechado Secretaria de Estado da Segurança Pública Administração Direta Construção, Reforma e Reequipamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e suas Unidades 3.4.90.35.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.6.90.61.00 4.6.90.64.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 3.4.90.37.00 3.4.90.57.00 3.4.90.37.00 3.4.90.36.00 3.4.90.37.00 3.4.90.37.00 4.9.40.41.00 07 07 07 07 07 07 06 00 06 05 00 00 00 00 00 00 00 50.000 50.000 50.000 100.000 100.000 100.000 1.209.215 27.990 22.392 101.200 100.000 670.000 80.000 15.000 328.000 100.000 50.000

TOTAL 3.153.797