Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.255/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.255

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos a ser realizada anualmente nos Estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino do Espírito Santo.

§ 1º O período de realização da Semana Estadual dos Direitos Humanos será aquele que contenha o dia 10 de dezembro.

§ 2º Da programação da Semana Estadual dos Direitos Humanos constarão, debates, mostras, exibições artísticas e culturais, tribunais populares e tribunas livres, dentre outros eventos.

§ 3º A programação, de que trata o parágrafo anterior, deverá, obrigatoriamente, contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão.

§ 4º A Secretaria Estadual de Educação ficará responsável pela organização da Semana Estadual dos Direitos Humanos, devendo programá-la em conjunto com a Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania.

§ 5º Para a organização da Semana Estadual dos Direitos Humanos as Secretarias Estaduais envolvidas deverão buscar ainda colaboração das entidades de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidade Federal do Espírito Santo e outras faculdades de ensino, bem como dos demais Poderes Constituídos e os Colegiados de cada Unidade de Ensino, estimulando a participação da comunidade em geral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

EUZI RODRIGUES MORAES

Secretária de Estado da Educação

(D.O. 31/07/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.