Lei Ordinária nº 5.256/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.256
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de agosto de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde (D.O. 09/08/1996)
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44.000 44.101 1307604282.751 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde Administração Direta Assistência Financeira à Rede Hospitalar não própria Repasse de recursos financeiros a entidades filantrópicas: Pró-Matre de Vitória .... R$ 1.245.000,00 Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes .. R$ 1.350.000,00 Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim .. R$ 1.490.000,00 Santa Casa de Misericórdia de Vitória ... R$ 1.295.000,00 3.4.50.43.00 00 3.000.000
TOTAL 3.000.000
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44.000 44.101 1307504282.769 Secretaria de Estado da Saúde1 Entidade Supervisionada - Instituto Estadual de Saúde Pública Ações a Cargo das Entidades Contratadas e Conveniadas 3.4.11.41.00 06 3.000.000
TOTAL 3.000.000