Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.257/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.257

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o Plano Plurianual de Aplicações e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Aplicações no período de 1996 a 1999 e no Orçamento de 1996 a meta "Ampliação e melhoria do aeroporto de Vitória", constante dos Anexos I, II e III.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.120.000,00 (Quatro milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo IV.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo V.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

(D.O. 26/08/1996)

ANEXO I

OBJETIVO ESTRATÉGICO: INTEGRAÇÃO REGIONAL E SETORIAL DA ECONOMIA CAPIXABA PROJETO MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO ORGÃO EXECUTOR: SETR

OBJETIVO GERAL: Prover o Estado de uma rede de aeródromos que possibilitem a integração intermunicipal e com sistema aeroviário nacional.

OBJETIVO ESPECÍFICO: Ampliar e melhorar o Aeroporto de Vitória.

ANEXO II

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ESPECIAIS SUBPROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PROJETO/ATIVIDADE: MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO

METAS (96/99)

DESCRIÇÃO UNID. QUANT. LOCALIZAÇÃO REGIONAL

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO AEROPORTO DE VITÓRIA M2 62.200 01

REGIÕES: 01 - METROPOLITANA, 02 - NORTE, 03 - NORDESTE, 04 - SUL

ANEXO III

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ESPECIAIS SUBPROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PROJETO/ATIVIDADE: MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO VALOR TOTAL: 7.970.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 34.101 1608705233.470 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Administração Direta Melhoria e Ampliação da Infra-Estrutura Aeroportuária do Estado Ampliação e Melhoria do Aeroporto de Vitória 4.9.20.42.00 00 4.120.000

TOTAL 4.120.000

ANEXO V

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 34.101 1608805373.489 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Entidade Supervisionada - Departamento de Estradas de Rodagem Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário 4.5.11.42.00 05 4.120.000

TOTAL 4.120.000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.