Lei Ordinária nº 5.257/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.257
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera o Plano Plurianual de Aplicações e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Aplicações no período de 1996 a 1999 e no Orçamento de 1996 a meta "Ampliação e melhoria do aeroporto de Vitória", constante dos Anexos I, II e III.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.120.000,00 (Quatro milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo IV.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo V.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 26/08/1996)
ANEXO I
OBJETIVO ESTRATÉGICO: INTEGRAÇÃO REGIONAL E SETORIAL DA ECONOMIA CAPIXABA PROJETO MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO ORGÃO EXECUTOR: SETR
OBJETIVO GERAL: Prover o Estado de uma rede de aeródromos que possibilitem a integração intermunicipal e com sistema aeroviário nacional.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Ampliar e melhorar o Aeroporto de Vitória.
ANEXO II
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ESPECIAIS SUBPROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PROJETO/ATIVIDADE: MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO
METAS (96/99)
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. LOCALIZAÇÃO REGIONAL
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO AEROPORTO DE VITÓRIA M2 62.200 01
REGIÕES: 01 - METROPOLITANA, 02 - NORTE, 03 - NORDESTE, 04 - SUL
ANEXO III
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ESPECIAIS SUBPROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PROJETO/ATIVIDADE: MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO VALOR TOTAL: 7.970.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 34.101 1608705233.470 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Administração Direta Melhoria e Ampliação da Infra-Estrutura Aeroportuária do Estado Ampliação e Melhoria do Aeroporto de Vitória 4.9.20.42.00 00 4.120.000
TOTAL 4.120.000
ANEXO V
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 34.101 1608805373.489 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Entidade Supervisionada - Departamento de Estradas de Rodagem Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário 4.5.11.42.00 05 4.120.000
TOTAL 4.120.000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.