Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.274/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.274

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Denomina "Professor Agenor Roris" o Instituto de Educação de Vila Velha que funciona nas instalações do antigo Colégio Polivalente de Itaparica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Professor Agenor Roris" o Instituto de Educação de Vila Velha que funciona nas instalações do antigo Colégio Polivalente de Itaparica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de setembro de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania EUZI RODRIGUES DE MORAES Secretário de Estado da Educação (D.O. 19/09/1996)