Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.277/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.277

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 58.043.936,00 (cinqüenta e oito milhões, quarenta e três mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 09/10/1996)

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 10.101 0300700242.072 10.105 0200400142.110 22.000 22.101 0300700251.190 43.000 43.101 0300700212.720 80.000 80.102 0300800311.990 0300800332.990 Governadoria do Estado Casa Civil Sistema de Processamento de Dados Despesas com a Prodest Defensoria Pública Manutenção da Defensoria Pública Despesas com Pessoal, Obrigações Patronais e Outros Benefícios Assistenciais Secretaria de Estado da Fazenda Administração Direta Modernização e Aparelhamento da Secretaria de Estado da Fazenda Aquisição de Equipamentos para Descentralização e Informatização da Subsecretaria da Receita Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Entidade Supervisionada - Instituto Espírito-santense do Bem-Estar do Menor Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Contratações Temporárias, Obrigações Patronais e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Encargos Gerais do Estado Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Incentivo ao Setor Privado através do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias Despesas com Concessão de Empréstimos Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna Despesas com Dívida Interna 3.4.90.39.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.4.90.08.00 4.5.90.52.00 3.1.11.41.00 3.4.11.41.00 4.6.12.66.00 3.2.90.25.00 00 00 00 00 00 00 00 09 00 48.736 4.270.000 260.000 14.000 1.000.000 1.070.000 381.200 50.000.000 1.000.000

TOTAL 58.043.936

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 10.102 0300700251.080 0300700242.081 10.106 0200400142.110 0200400143.111 34.000 34.101 0704001831.470 1600700242.471 1006700351.430 1000700212.432 1005703163.430 1609105713.471 34.191 1508404922.481 34.192 1608805343.486 1608805383.490 1608805393.491 1609105753.488 1609105753.492 34.193 1508404922.502 1609106713.501 34.194 0300900451.512 1508404822.512 1600700212.511 41.000 41.101 1307600351.434 42.000 42.101 08004201883.634 0804201882.636 0804201883.637 0804201874.634 0804301882.634 43.000 43.101 0200400253.700 43.191 1508104831.710 80.000 80.102 0703801812.993 Governadoria do Estado Casa Militar Conservação e Reforma do Palácio Anchieta e das Residências Oficiais Sistema de Processamento de Dados Defensoria Pública Manutenção da Defensoria Pública Estruturação da Defensoria Pública Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Administração Direta Ações Integradas para Obras, Estudos e Projetos de Infra-Estrutura Sócio-Econômico Sistema de Processamento de Dados Participação do Estado no Capital da Cohab-ES Subvenção à Cohab-ES Implantação de Unidades Habitacionais para População de Baixa Renda Implementação do Sistema de Transporte Coletivo na Região Metropolitana - Transcol Entidade Supervisionada - Departamento de Edificações e Obras Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Entidade Supervisionada - Departamento de Estradas de Rodagem Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais Manutenção da Malha Rodoviária Estadual Restauração da Malha Rodoviária Estadual Construção da Ligação Norte/Sul, à Avenida Dante Michelini Ampliação e Melhoria da Infra-Estrutura Urbana Entidade Supervisionada - Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Obras e Serviços de Transporte Coletivo da Grande Vitória - Transcol Entidade Supervisionada - Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais Elaboração de Estudos, Acompanhamento e Fiscalização de Obras e/ou Serviços Públicos Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Coordenação Técnica e Administração Geral Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável Administração Direta Participação do Estado no Capital da Cesan Secretaria de Estado da Educação Administração Direta Programa de Municipalização da Oferta do Ensino Pré-Escolar e Fundamental - Promune Administração e Manutenção do Sistema de Ensino Fundamental Desenvolvimento do Ensino Fundamental Alfabetização de Jovens e Adultos Administração e Manutenção da Rede Oficial de Ensino Médio Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Administração Direta Modernização do Sistema Penitenciário Entidade Supervisionada - Instituto Espírito-santense do Bem-Estar do Menor Const, Ref. e Melh. de Unidades Físicas do Iesbem, para Atender Prog. de Ressocialização de Crianças/Adolescentes Encargos Gerais do Estado Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do IPVA 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.1.90.08.00 3.1.90.16.00 3.1.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.9036.00 3.4.90.37.00 3.4.90.92.00 3.4.90.93.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 4.5.90.64.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 4.9.40.41.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 4.5.90.64.00 4.6.14.65.00 3.4.14.44.00 4.9.40.41.00 4.9.40.41.00 3.4.90.39.00 3.4.11.41.00 4.5.11.42.00 4.5.11.42.00 4.5.11.42.00 4.5.11.42.00 4.5.11.42.00 4.5.11.42.00 4.5.11.42.00 4.5.11.42.00 3.4.13.44.00 3.4.13.44.00 3.4.13.44.00 4.5.13.65.00 4.5.13.66.00 3.4.13.44.00 3.4.13.44.00 3.1.13.44.00 3.4.13.44.00 4.5.13.66.00 4.5.13.66.00 3.1.40.41.00 3.4.40.41.00 3.4.40.41.00 3.4.90.30.00 4.5.90.82.00 4.9.40.41.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 3.4.90.33.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 3.4.11.41.00 4.5.11.42.00 4.6.11.42.00 3.4.40.41.00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 06 06 00 06 08 06 08 08 06 08 06 00 00 06 00 06 00 00 00 00 00 07 02 02 04 02 04 02 02 04 02 04 02 04 02 02 04 02 02 06 00 00 00 00 01 56.554 60.458 11.196 11.196 280 26.870 2.912 8.584 22.327 75.726 20.580 11.710 41.635 5.538 1.258 7.803 20.400 7.482 5.118 10.000 31.501 2.000 20.000 22.00 167.000 3.918 11.196 42.200 2.799 200.000 3.414 33.588 200.000 2.000.000 14.000 1.300.000 600.000 4.000.000 500.000 500.000 200.000 140.00 1.500.000 69.384 4.478 11.196 583.000 1.431.000 11.000 2.230 500.000 40.000 1.000 17.000.000 7.000.000 895.680 64.600 321.480 34.747 22.392 200.000 1.000.000 111.960 1.530.714 444.481 2.000.000 665.576 566.069 5.000.000 84.542 1.074.077 3.000.000 1.450.000 8.675 12.392 1.959 1.000.000

TOTAL 58.043.936