Lei Ordinária nº 5.278/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.278
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.962.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PEDRO IVO DA SILVA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ADÃO ROSA Secretário de Estado da Segurança Pública JOSÉ RENATO CASAGRANDE Secretário de Estado da Agricultura EUZI RODRIGUES DE MORAES Secretário de Estado da Educação (D.O. 18/10/1996)
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 10.104 0500700232.101 21.000 21.101 0300700242.181 45.000 45.102 0600702172.804 Governadoria do Estado Superindentência Estadual de Comunicação Social Comunicação Social do Governo do Estado Atender a Despesas com Campanhas Publicitárias de Interesse do Governo do Estado Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Administração Direta Sistema de Processamento de Dados Atender a Despesas com Serviços Prestados pela Prodest Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Civil Capacitação de Recursos Humanos Atender a Despesas com Auxílio Alimentação e Auxílio Financeiro a Estudantes da Escola de Polícia Civil 3.4.90.39.00 3.4.90.38.00 3.4.90.08.00 3.4.90.18.00 00 00 00 00 1.250.000 1.500.000 112.000 100.000
TOTAL 2.962.000
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
21.000 21.101 9399700212.180 31.000 31.101 0401701053.310 0401800981.311 42.000 42.101 08004301883.830 45.000 45.102 0603001792.805 Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Secretaria de Estado da Agricultura Administração Direta Recuperação, Conservação e Preservação de Recursos Naturais Participação Financeira do Estado no Fundo Rotativo de Crédito Rural Diferenciado Secretaria de Estado da Educação Administração Direta Desenvolvimento do Ensino Médio Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Civil Manutenção dos Serviços de Perícia Criminal, Médico Legal e Identificação 3.1.90.11.00 3.4.90.38.00 3.4.90.36.00 4.5.12.41.00 4.5.90.51.00 3.1.90.14.00 00 07 07 00 02 00 1.500.000 200.000 100.000 450.000 500.000 212.000
TOTAL 2.962.000