Lei Ordinária nº 5.279/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.279
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acrescenta
Parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.824 /93 e altera o Anexo V da Lei nº 5.037 /95, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 4.824 , de 16 de outubro de 1993, um parágrafo único que terá a seguinte redação:
"Art. 1º...
Parágrafo único. Fica estendido aos servidores ocupantes dos Cargos de Agente de Segurança Penitenciária, criado pela Lei nº 5.037 , de 19 de maio de 1995, o benefício constante do "caput" deste artigo".
Art. 2º Fica alterado o Anexo V, a que se refere o artigo 13 da Lei nº 5.037 , de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar conforme segue:
" ANEXO V
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS
(A que se refere o
Art. 13)
NOMENCLATURA PADRÃO
Agente de Segurança Penitenciário 14 (com 40 horas semanais)
QUANTIDADE VENCIMENTO
212 325,88
DESTINAÇÃO
80 - Casa de Detenção 70 - Penitenciária Estadual de Linhares 62 - Penitenciária Estadual de Cachoeiro de Itapemirim".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.96.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 22/10/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5037/1995 de 18/05/1995
Lei Ordinária nº 4824/1993 de 20/10/1993