Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.280/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.280

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Linhares, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Linhares, uma área global medindo 1.120.360,00 m², adquirida da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo - COHAB-ES, através de instrumento particular com força de escritura pública, nos termos da Lei nº 5.049 /66, devidamente registrada sob os números 08, da matrícula 3.631, referente a uma área de 338.760,00 m², 08, matrícula 2.899, referente a uma área de 400.000,00 m², e 01, matrícula 11.155, referente a uma área de 471.600,00 m², todos do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Linhares - ES.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo Município de Linhares para implantação do Programa "Pró-Moradia Linhares", criado pela Lei Municipal nº 1.926 /96, que ficará responsável por qualquer ônus sobre o imóvel doado.

Art. 3º A área mencionada no Artigo 1º será revertida ao patrimônio do doador, se o programa habitacional mencionado no artigo anterior não for implantado no prazo de 02 anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.179 , publicada em 11/01/1996.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania façam publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 24/10/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5179/1996 de 10/01/1996

Lei Ordinária nº 1926/1996 de //