Lei Ordinária nº 5.281/1996
Dispõe sobre a publicação do Balanço Geral do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
LEI Nº 5.281
Dispõe sobre a publicação do Balanço Geral do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu RICARDO DE REZENDE FERRAÇO, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Nos 3 (três) meses subseqüentes ao término do exercício fiscal, a Auditoria Geral do Estado publicará, no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, e, facultativamente, em jornal de grande circulação, as seguintes demonstrações que deverão exprimir, com clareza, a situação patrimonial e financeira do Estado:
a) balanço patrimonial;
b) balanço financeiro;
c) balanço orçamentário;
d) demonstração das variações patrimoniais.
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das contas do ano anterior.
§ 2º As contas semelhantes poderão ser agrupadas, bem como as de pequeno valor, sendo vedada a utilização de denominações genéricas.
§ 3º As demonstrações obedecerão às disposições da Lei Federal 4.320 , de 23 de março de 1964 e serão complementadas por quadros analíticos, estatísticos e notas esclarecedoras indispensáveis para a compreensão da situação patrimonial e financeira do Estado.
§ 4º São consideradas indispensáveis notas ou quadros que esclareçam o serviço da dívida (juros, encargos, empréstimos internos e externos, Operações de Antecipação da Receita Orçamentária - ARO), e evolução das despesas com pessoal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 23 de outubro de 1996.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Presidente
(D.O. 25/10/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.