Lei Ordinária nº 5.283/1996
Autoriza o Poder Executivo a criar curso preparatório de vestibular e dá outras providências.
LEI Nº 5.283
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza o Poder Executivo a criar curso preparatório de vestibular e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA-TIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu RICARDO DE REZENDE FERRAÇO, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar dos municípios mais populosos do Estado, cursos pré-vestibular, para alunos que concluíram o 2º grau, mas que não tenham recursos peculiares para freqüentarem cursos congêneres particulares.
§ 1º Os cursos referidos no "caput" deste artigo administrarão aulas preparatórias para vestibular em todas as áreas.
§ 2º Só poderão freqüentar estes cursos alunos, comprovadamente sem recursos, e que em sua ficha escolar conste aprovação com nota 07 (sete) no mínimo, nos últimos três anos do curso colegial.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 24 de outubro de 1996. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Presidente (D.O. 25/10/1996)