Lei Ordinária nº 5.285/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.285/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera o item VI do art. 2º da Lei nº 5.066 /95 que dispõe sobre a Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais - CODESPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item VI do artigo 2º da Lei nº 5.066 , de 06 de julho de 1995 que alterou as Leis nº s 3 632/84 e 4.857 /93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - ...
II - ...
VI - Promover a análise de viabilidade tecno-econômica para a construção de vias alternativas especiais em áreas urbanas ou fora delas, podendo contratar sob regime de concessão, a elaboração de seus projetos, supervisão e acompanhamento das obras e da concessão implantada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 04/11/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5066/1995 de 06/07/1995
Lei Ordinária nº 3632/1984 de 18/04/1984
Lei Ordinária nº 4857/1993 de 30/12/1993