Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.285/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.285/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o item VI do art. 2º da Lei nº 5.066 /95 que dispõe sobre a Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais - CODESPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item VI do artigo 2º da Lei nº 5.066 , de 06 de julho de 1995 que alterou as Leis nº s 3 632/84 e 4.857 /93 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - ...

II - ...

VI - Promover a análise de viabilidade tecno-econômica para a construção de vias alternativas especiais em áreas urbanas ou fora delas, podendo contratar sob regime de concessão, a elaboração de seus projetos, supervisão e acompanhamento das obras e da concessão implantada."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 04/11/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5066/1995 de 06/07/1995

Lei Ordinária nº 3632/1984 de 18/04/1984

Lei Ordinária nº 4857/1993 de 30/12/1993