Lei Ordinária nº 5.288/1996
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LEI Nº 5.288/1996
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 5.184 , de 19 de Janeiro de 1996, a relação de Entidades Sociais na forma indicada no Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 29.594.186,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de novembro de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas EUZI RODRIGUES DE MORAES Secretária de Estado da Educação (D.O. 25/11/1996)
ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS EM R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIOS PREVISÃO DE VALORES
1 2 3 Obra Social Frederico Ozanan Asilo Pai Abraão Associação de Melhoramentos de Pancas Vila Velha Colatina Pancas 20.095 40.000 90.000
TOTAL 150.095
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLOSCÊNCIA - FIA EM R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIOS PREVISÃO DE VALORES
1 Convenção Batista Vitória 20.000
TOTAL 20.000
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS EM R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIOS PREVISÃO DE VALORES
1 Sociedade Pestalozzi do Espirito Santo Vila Velha 37.900
TOTAL 37.900
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 22.101 0300800351.381 34.000 34.192 1508404922.487 42.000 42.101 0804701834.831 43.000 43.101 1408004773.708 Secretaria de Estado da Fazenda Administração Direta Participação do Estado no Capital do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S. A. Assegurar a integralização do Capital do Estado no Bandes, conforme dispõe a Lei Nº 5.245, de 03 de julho de 1994 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Entidade Supervisionada - Departamento de Estradas de Rodagem Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Assegurar Pagamento de Despesas com Pasep do DER Secretaria de Estado da Educação Administração Direta Apoio Suplementar ao Estudante Assegurar Execução dos Projetos "Cesta Saúde Escolar", "Cesta Material Escolar" e "Transporte Escolar" Financiados com recursos do Ministério da Educação e do Desporto/Fundação de Assistência ao Estudante, nos Municípios selecionados pelo Programa Comunidade Solidária Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Administração Direta Manutenção do Núcleo de Sistema Nacional de Emprego, Seguro Desemprego e Reciclagem de Mão-de-Obra Assegurar a Execução de Programas nas Áreas de Intermediação de Mão-de-Obra, Seguro Desemprego e Apoio a Geração de Emprego e Renda, com Recursos advindos de Convênio com o Ministério do Trabalho Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS Assegurar a Execução de Programas Sociais a conta do Projeto "Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS", com Recursos provenientes de Convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social Encargos Gerais do Estado Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna Assegurar o Programa da Dívida Pública Interna Amortização e Encargos da Dívida Pública Externa Assegurar o Pagamento da Dívida Pública Externa 4.6.14.85.00 3.4.11.41.00 3.4.40.41.00 4.5.90.52.00 4.9.40.41.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 4.8.90.84.00 3.4.12.41.00 3.4.12.41.00 4.5.12.41.00 3.2.90.21.00 4.7.90.71.00 3.3.90.22.00 00 00 06 05 05 05 05 05 00 00 05 05 00 00 00 3.080.000 74.907 3.438.000 70.000 960.000 47.800 972.329 277.660 18.453 480.000 4.348.607 1.006.430 1.700.000 12.750.000 342.000
TOTAL 29.594.156
ANEXO III
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
32.000 32.101 0300700212.380 0300800311.380 33.000 33.101 1005803233.438 34.000 34.101 1005700351.430 1005703163.430 1005803233.431 34.192 1608805373.485 1609105753.488 41.000 41.101 0300704563.805 42.000 42.101 0800702172.635 0800900431.831 0804101901.632 0804101903.832 0604201861.633 0804201863.630 0804301883.839 0804902523.642 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo - FUNDES Secretaria de Estado do Interior Administração Direta Fundo Estadual de Habitação e Saneamento Urbano do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Administração Direta Participação do Estado no Capital da COHAB-ES Implantação de Unidades Habitacionais para População de Baixa Renda Implantação de Infra-Estrutura e/ou Urbanização de Núcleos Habitacionais Entidade Supervisionada - Departamento de Estradas de Rodagem Programa de Reabilitação e Melhoramento de Rodovias Construção da Ligação Norte/Sul à Avenida Dante Michelini Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável Administração Direta Desenvolvimento Institucional/PRODESPOL/BIRD Secretaria de Estado da Educação Administração Direta Capacitação de Recursos Humanos Desenvolvimento Institucional (Acordo GOES/BIRD) Expansão do Atendimento Educacional ao Pré-Escolar (Acordo GOES/BIRD) Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar Apoio à Implementação do Bloco Único (Acordo GOES/BIRD) Modernização da Escola Pública Desenvolvimento do Ensino Médio Desenvolvimento da Educação Especial 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.4.90.08.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 3.4.90.36.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 4.6.90.64.00 3.4.12.41.00 4.5.12.41.00 4.5.12.41.00 4.5.12.41.00 4.6.14.65.00 4.9.40.41.00 4.5.90.51.00 4.5.11.42.00 4.5.11.42.00 3.4.90.35.00 3.4.90.38.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.6.90.61.00 4.6.90.64.00 3.1.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 3.1.90.11.00 3.1.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 3.4.90.35.00 3.4.90.30.00 3.4.90.38.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 4.6.90.64.00 3.1.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 31.4.90.35.00 3.4.90.35.00 3.4.90.36.00 3.4.90.36.00 3.4.90.36.00 31.4.90.39.00 3.4.90.39.00 3.1.90.14.00 3.1.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 3.1.90.14.00 3.4.90.33.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 3.4.90.38.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 3.1.90.14.00 31.4.90.30.00 3.4.90.30.00 4.5.90.52.00 3.4.90.39.00 3.4.90.30.00 3.4.50.43.00 4.6.90.61.00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 05 08 06 06 06 07 08 07 07 07 07 07 07 02 02 02 02 02 02 04 02 04 02 04 02 04 02 04 02 04 04 04 02 04 07 02 04 02 04 07 02 04 07 04 07 02 04 02 04 02 04 02 04 02 04 02 04 04 04 02 04 02 02 04 02 02 04 02 04 04 02 04 04 02 04 02 04 24.842 2.435 479 1.119 2.239 111 559 559 11.110 4.576 5.585 34.784 4.000 1.679.400 3.528.083 1.178.751 5.398.000 4.942.456 4.124.677 74.907 123.920 235.660 123.920 235.880 359.800 359.800 550 55.980 11.196 35.827 56.641 99.821 20.152 44.784 11.196 4.478 12.315 17.137 7.839 11.196 4.478 5.717 42.742 6.717 14.823 41.667 21.567 58.952 2.239 2.239 1.231 1.119 1.496 1.455 1.483 5.598 1.119 16.902 4.478 1.119 49.385 445.600 8.076 1.119 45.225 111.980 175.451 111.960 27.868 223.920 182.934 29.750 13.435 9.891 21.252 83.559 31.652 30.447 44.784 18.972 111.980 482.736 2.203 105.802 900.000 522.106 800.000 274.179 1.332.120 355.880
TOTAL 29.594.186