Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.300/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.300

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Fixa valores de taxas de vidas pelo exercício do Poder da Polícia, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.861 , de 31 de dezembro de 1993, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 1º As taxas devidas ao Estado em razão de exercício regular do Poder da Polícia ou pelos serviços prestados ou postos a disposição dos contribuintes, têm como fato gerador as atividades estatais discriminadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e nos anexos que são parte integrante desta Lei.

Art. 2º ..

Parágrafo único. As alíquotas para efeito de cobrança das taxas são as constantes das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX que acompanha esta Lei."

Art. 2º As Tabelas VIII e IX passam a vigorar com os valores das alíquotas e itens constantes no Anexo à presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ADÃO ROSA Secretário de Estado da Segurança Pública ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 16/12/1996) TABELA VIII CORPO DE BOMBEIROS CLASSIFI - CAÇÃO FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO UPFES ALÍQUOTA %

1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.2 1.2.1 1.2.2 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 2 2.1 2.2 3 3.1 3.2 4 4.1 4.2 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6 6.1 6.2 6.3 6.4 7 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.1.6 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 VISTORIAS Para "Regularização"de Edificações Até 150 m2 De 151 a 300 m2 De 301 a 500 m2 De 501 a 900 m2 De 901 a 1.500 m2 Acima de 1.500 m2, por m2 excedente Para "Habite-se" de Edificações Até 900 m2 Acima de 900 m2, por m2 excedente Para "Shows" e Eventos Similares Lotação de até 1.000 pessoas Lotação de 1.001 até 3.000 pessoas Lotação de 3.001 até 5.000 pessoas Lotação acima de 5.000 pessoas PERÍCIAS DE INCÊNDIO Laudo até 04 fotos Laudo com mais de 04 fotos, por unidade ANÁLISE DE PROJETOS Até 900 m2 Acima de 900 m2, por m2 excedente CONSULTA TÉCNICA A PROJETOS Até 03 perguntas (quesitos) Quesitos excedentes a 03, por unidade PREVENTIVOS Em praias, rios e lagos Em "sohws" e eventos similares Em feiras ou eventos similares, por dia Em estádios de futebol, por bombeiro dia Em competições esportivas como corridas de carros, motos, maratonas e outras de qualquer natureza, por bombeiro dia OUTROS SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS Corte de árvores, por unidade Esgotamento de piscinas, garagens, cisternas ou caixas d`água Mudança ou transporte de objetos pesados (móveis e similares), por unidade Busca e/ou retirada de bens particulares submersos ENSINO E INSTRUÇÃO Inscrição para Curso, por aluno Curso de Treinamento Curso de Formação Curso de Especialização Reciclagem Fornecimento de Apostilas, por folha Cópia xerográfica, por folha OUTROS 2ª Via de Certidão de Vistoria - CAT Regularização de lojas e salas inseridas em condomínios aprovados Modificação de projetos, por prancha Cadastramento de Firmas instaladoras e mantenedoras de equipamento de proteção contra incêndio e pânico Cadastramento de Projetistas Renovação de Cadastramento 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 200 250 300 400 500 0,1 700 0,5 500 1.000 1.500 2.000 400 50 600 0,5 200 50 1.000 1.000 1.000 200 200 800 1.000 1.500 2.000 150 300 600 300 2,5 2,5 100 100 200 300 300 200

TABELA IX POLÍCIA MILITAR CLASSIFI - CAÇÃO FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO - UPFES ALÍQUOTA %

1 1.1 1.2 1.3 1.4 2 2.1 2.2 2.3 2.4 3 3.1 3.2 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 5 5.1 5.2 5.3 6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 POLICIAMENTO DIURNO (07:00 às 19:00 horas) Pequeno Evento - Público de até 500 pessoas Médio Evento - Público de 501 a 3.000 pessoas Grande Evento - Público de 3.001 a 10.000 pessoas Evento Especial - Público acima de 10.000 pessoas POLICIAMENTO NOTURNO (19:00 às 07:00 horas) Pequeno Evento - Público de até 500 pessoas Médio Evento - Público de 501 a 3.000 pessoas Grande Evento - Público de 3.001 a 10.000 pessoas Evento Especial - Público acima de 10.000 pessoas OUTROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PM/hora diurno PM/hora noturno ENSINO E INSTRUÇÃO Inscrição para Curso, por aluno (Público Externo) Curso de Treinamento Curso de Formação Curso de Especialização Reciclagem Fornecimento de Apostilas, por folha PREVENÇÃO COM EQUIPAMENTO DE ALARME, RASTREAMENTO OU SIMILARES Por Empresa de comércio de jóias, pedras e metais preciosos/anual Por Empresa fornecedora ou instaladora de alarmes/anual Por alarme bancário, residencial ou comercial, instalado em COPOM, BPM, Cia. ou DPM/mensal OUTROS Fornecimento de certidões, atestados, declarações e outros Quilômetro rodado de guincho Rebocamento de veículo Permanência diária de veículo retido ou apreendido por infração ou acidente de trânsito Permanência diária de animal apreendido em via pública Hora de utilização de quadra, campo de futebol, ginásio de esportes, stand de tiro e outros Hora de apresentação de Banda de Música Cópia xerográfica, por folha Fornecimento de Relatório ou Boletim de Ocorrência Policial ou de Acidente de Trânsito Auditório/hora Utilização de Veículo Leve (pequena), por Km Pesado (grande), por Km Lavagem de veículo Simples Completa Utilização da Igreja Utilização de outros meios, local, serviços da PMES não especificados acima 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 500 2.500 5.000 10.000 600 3.000 6.000 12.000 30 50 150 300 600 300 2,5 1.500 500 500 100 10 220 50 150 250 3.500 2,5 100 1.500 05 10 30 100 200 100

TABELA IX POLÍCIA MILITAR CLASSI-FICAÇÃO FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO UPFES ALÍQUOTA %

1 1.1 POLICIAMENTO DIURNO (07:00 às 19:00 horas) PM/ hora 01 30

2 2.1 POLICIAMENTO NOTURNO (19:00 às 07:00 horas) PM/ hora 01 50

3 3.1 3.2 OUTROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PM/hora diurno PM/hora noturno 01 01 30 50

4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 ENSINO E INSTRUÇÃO Inscrição para Curso, por Aluno (Público Externo) Curso de Treinamento Curso de Formação Curso de Especialização Reciclagem Fornecimento de Apostilas - por folha 01 01 01 01 01 150 300 600 300 235

5 5.1 5.2 5.3 PREVENÇÃO COM EQUIPAMENTOS DE ALARME, RASTREAMENTO OU SIMILARES Por Empresa de Comércio de Jóias, Pedras e Metais Preciosos/anual Por Empresa Fornecedora ou Instaladora de Alarmes/ anual Por Alarme Bancário, Residencial ou Comercial, instalado em COPOM, BPM, Cia. ou DPM/mensal 01 01 01 1.500 500 500

6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 OUTROS Fornecimento de Certidões, Atestados, Declarações e outros Quilômetro Rodado de Guincho Rebocamento de Veículo Permanência Diária de Veículo Retido ou Apreendido por Infração ou Acidente de Trânsito Permanência Diária de Animal Apreendido em Via Pública Hora de Utilização de Quadra, Campo de Futebol, Ginásio de Esportes, Stande de Tiro e outros Hora de Apresentação de Banda de Música Cópia Xerográfica - por folha Fornecimento de Cópia de Relatório ou Boletim de Ocorrência Policial ou de Acidente de Trânsito Auditório/hora Utilização de Veículos Leve (pequeno) por Km Pesado (grande) por Km Lavagem de Veículo Simples Completo Utilização da Igreja Utilização de Outros Meios, Local, Serviços da PMES não Especificados acima 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 100 10 220 50 150 250 3.500 2.5 100 1.500 05 10 30 100 200 100

(Redação dada pela Lei nº 5480 /1997)