Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.305/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.305/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Assegura aos servidores públicos estaduais o direito de receberem o benefício disposto na Lei nº 4.511 /91 e 4.565 /91.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos estaduais que já tenham sido beneficiados ou que requereram a complementação de aposentadoria, conforme preceituado nas Leis nº s 4.511 , de 04 de outubro de 1991 e 4.565 , de 04 de outubro de 1991, no período compreendido entre 05/02/92 a 11/03/96, o direito de receberem o benefício conforme disposto nas referidas Leis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do

Art.33 da Lei nº 2.177 , de 22 de dezembro de 1965, e o

Art.3º da Lei nº 4.857 , de 30 de dezembro de 1993.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Secretário de Estado da Agricultura

SANDRA CARVALHO DE BERREDO

Secretário de Estado das Ações Estratégicas e Planejamento

EUZI RODRIGUES DE MORAES

Secretária de Estado da Educação

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

LUÍS ANTÔNIO PRADO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Saúde

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO

Secretário de Estado do Transporte e Obras Públicas

MARIA BERNADETTE CUNHA DE LYRA

Secretária de Estado de Cultura e Esporte

(D.O. 18/12/1996)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4511/1991 de 07/01/1991

Lei Ordinária nº 2177/1965 de 22/12/1965

Lei Ordinária nº 4857/1993 de 30/12/1993

Lei Ordinária nº 4565/1991 de 27/09/1991