Lei Ordinária nº 5.305/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.305/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Assegura aos servidores públicos estaduais o direito de receberem o benefício disposto na Lei nº 4.511 /91 e 4.565 /91.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos estaduais que já tenham sido beneficiados ou que requereram a complementação de aposentadoria, conforme preceituado nas Leis nº s 4.511 , de 04 de outubro de 1991 e 4.565 , de 04 de outubro de 1991, no período compreendido entre 05/02/92 a 11/03/96, o direito de receberem o benefício conforme disposto nas referidas Leis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do
Art.33 da Lei nº 2.177 , de 22 de dezembro de 1965, e o
Art.3º da Lei nº 4.857 , de 30 de dezembro de 1993.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Secretário de Estado da Agricultura
SANDRA CARVALHO DE BERREDO
Secretário de Estado das Ações Estratégicas e Planejamento
EUZI RODRIGUES DE MORAES
Secretária de Estado da Educação
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
LUÍS ANTÔNIO PRADO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Secretário de Estado do Transporte e Obras Públicas
MARIA BERNADETTE CUNHA DE LYRA
Secretária de Estado de Cultura e Esporte
(D.O. 18/12/1996)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4511/1991 de 07/01/1991
Lei Ordinária nº 2177/1965 de 22/12/1965
Lei Ordinária nº 4857/1993 de 30/12/1993
Lei Ordinária nº 4565/1991 de 27/09/1991