Lei Ordinária nº 5.332/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.332
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina a Delegacia Municipal de Polícia de Castelo de "Delegacia Cabo Antônio Fereguete", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Delegacia Cabo Antônio Fereguete" a Delegacia Municipal de Polícia de Castelo - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 19 de dezembro de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 20/12/1996)