Lei Ordinária nº 5.351/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.351
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar em valor limitado à R$ 270.000.000,00, e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar em valor limitado à R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), além já dos autorizados no artigo 10 da Lei Orçamentária nº 5.184 de 19 de janeiro de 1996 e nas demais Leis autorizadas para este fim, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º As fontes de recursos a serem utilizadas para atender o caput do artigo anterior, são as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Nº 5.290 de 27 de novembro de 1996, transferindo-se para a Secretaria de Estado da Interior o recurso considerado a conta da Secretaria de Estado da Agricultura no código: 0905102693.434 - Expansão da rede de eletrificação rural, natureza:4.9.40.41.00, fonte: 06, no valor de R$ 531.133,00 (quinhentos e trinta e um mil, cento e trinta e três reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 1996. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ RENATO CASAGRANDE Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 27/12/1996)
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
01.000 01.101 0100100012.001 03.000 03.101 0200700214.024 10.000 10.191 0300700212.105 22.000 22.101 0300700212.190 0300700211.193 31.000 31.101 0401300663.313 31.191 0401000212.330 31.192 0401000212.341 34.000 34.101 1005700351.430 40.000 40.101 0804802461.679 42.000 42.101 0800700212.630 0800700242.631 0804101902.633 0804201882.636 0804301882.634 44.000 44.101 1307504282.760 45.000 45.101 0600700212.800 45.102 0600702172.804 0603001742.806 0603001742.807 45.103 0603000212.818 0603000212.819 80.000 80.101 1508204922.982 1508204952.980 1508204952.983 1508404922.981 80.102 0300600311.990 0300800311.995 Assembléia Legislativa Assembléia Legislativa Desenvolvimento da Ação Legislativa Despesa com Folha de Pagamento, referente ao mês de Dezembro/96 Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça Coordenação e Supervisão das Atividades Judiciárias Despesas com Folha de Pagamento dos Funcionários do Poder Judiciário Governadoria do Estado Entidade Supervisionada - Rádio e Televisão Espírito Santo Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Folha de Pagamento Pessoal da RTV Secretaria de Estado da Fazenda Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Pagamento de Pessoal, referente ao mês de Dezembro/96, e Auxílio Alimentação Programa de Educação Tributária Despesas com Campanha do IPVA Secretaria de Estado da Agricultura Administração Direta Implementação da Política Agrária Atender Convênio celebrado entre o INCRA e o Governo do Estado do Espírito Santo Entidade Supervisionada - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Folha de Pagamento de Pessoal Entidade Supervisionada - Empresa Capixaba de Pesquisa Agropecuária Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Folha de Pagamento de Pessoal Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Administração Direta Participação do Estado no Capital a COHAB-ES Aumentar o Capital do Estado na COHAB-ES Secretaria de Estado da Cultura e Esportes Administração Direta Recuperação e Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural Despesas com Restauração e Preservação do Patrimônio Histórico Secretaria de Estado da Educação Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas de Custeio com Contratação de Serviços de Manutenção Sistema de Processamento de Dados Aquisição Equipamentos de Informática para as Secretarias Escolares, Subnúcleos Regionais de Educação e SEDU/Central Administração e Manutenção da Rede Oficial da Educação Pré-Escolar Despesas de Custeio com Contratação de Serviços de Manutenção Administração e Manutenção do Sistema de Ensino Fundamental Despesas com Pagamento de Pessoal, referente ao mês de dez./96, Contratação de Mão-de-Obra, Custeio com Contratação de Serviços de Manutenção, bem como a Aquisição de Equipamentos destinados às Escolas de Ensino Fundamental Administração e Manutenção da Rede Oficial de Ensino Médio Despesas com Pagamento de Pessoal, referente ao mês de dez./96, bem como, a Custeio de Serviços de Manutenção. Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde Entidade Supervisionada - Instituto Estadual de Saúde Pública Ações a Cargo das Entidades Contratadas e Conveniadas Lançamento de Crédito dos Serviços de Saúde prestados por Prefeituras, Entidades Filantrópicas e Privadas contratadas pelo SUS Secretaria de Estado da Segurança Pública Administração Direta Coordenação Técnica e Administração Geral Despesas com Custeio de Manutenção Polícia Civil Capacitação de Recursos Humanos Despesas com Custeio para Capacitação de Recursos Humanos Manutenção dos Serviços de Policiamento Judiciário e Assistência Jurídica e Social aos Custodiados Despesas de Custeio com Assistência Jurídica e Social dos Custodiados Manutenção das Atividades da Polícia Civil Despesas com Pagamento de Pessoal e Custeio da Polícia Civil Polícia Militar Manutenção das Atividades da Polícia Militar Despesas com Folha de Pagamento de Pessoal e Auxílio Alimentação Manutenção das Atividades do Hospital da Polícia Militar Despesas com Contratação Emergencial de Médicos para o Hospital da Polícia Militar Encargos Gerais do Estado Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Pagamento de Encargos Previdenciários e Assistenciais ao IPAJM Despesas com Pagamento de Encargos Previdenciários ao IPAJM Encargos com Inativos e Pensionistas Despesas com Pagamento a Inativos e Pensionistas Encargos com Inativos e Pensionistas do Magistério Despesas com Pagamento a Inativos e Pensionistas do Magistério Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público Despesas com Contribuição ao PASEP Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda Incentivo ao Setor Privado através do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias Concessão de Empréstimos a Iniciativa Privada Concessão de Empréstimos a CESAN Concessão de Empréstimos a CESAN, com Recursos captados junto ao BIRD, para Execução do Projeto PRODESPOL 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 3.1.90.11.00 3.1.90.16.00 3.1.90.01.00 3.1.90.11.00 3.1.11.41.00 3.1.90.11.00 3.4.90.06.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 3.1.13.44.00 3.1.13.44.00 4.6.14.65.00 4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.4.90.39.00 3.1.90.11.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.1.90.11.00 3.4.90.39.00 3.4.11.41.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 3.4.90.08.00 3.4.90.18.00 3.4.90.36.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 3.4.90.30.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 3.1.90.12.00 3.1.90.13.00 3.1.90.17.00 3.4.90.08.00 3.4.90.36.00 3.1.90.13.00 3.1.90.01.00 3.1.90.01.00 3.4.90.41.00 4.6.12.06.00 4.6.13.06.00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 05 00 00 00 00 05 02 02 02 02 02 02 02 02 02 05 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 02 00 09 07 600.000 150.000 2.436.824 400.000 3.200.00 7.992.600 450.000 4.720.000 130.000 150.000 60.000 1.200.00 400.000 2.000 200.155 510.845 1.000.000 5.000.000 300.000 1.500.000 7.000.000 5.538.000 6.662.000 7.500.000 500.000 11.695.627 150.000 80.000 50.000 80.000 80.000 50.000 50.000 100.000 50.000 100.000 120.000 120.000 22.380.000 50.000 3.340.000 3.000.000 200.000 11.909.000 42.791.381 27.301.568 1.700.000 83.312.500 3.687.500
TOTAL 270.000.000