Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.373/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.373

(Revogada pela Lei nº 6011 /1999) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza cessão de uso dos imóveis da Assembléia Legislativa - ES, para a instalação de um Centro de Ciências e Artes, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a firmar contrato de cessão de uso para destinação do Palácio Domingos Martins, Sede da Assembléia Legislativa, situada à praça João Clímaco s/n.º - Cidade Alta - Centro, Vitória - ES, e o imóvel localizado na rua Muniz Freire nº 43, Centro, nesta cidade, ao Centro de Ciências de Vitória, sociedade sem fins lucrativos, de utilidade pública com sede nesta Capital, objetivando a instalação e o funcionamento do Centro de Ciências e Artes, obedecidas as seguintes condições: I - destinação exclusiva para localização de espaço científico e artístico, na forma do Projeto elaborado pela Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, resultante do convênio nº 002/96, firmado entre a UFES e a Assembléia Legislativa - ES; II - acesso irrestrito aos cidadãos e as Comunidades Científicas Culturais e Artísticas; III - a integração com os programas de atividades de revitalização da região central do Município de Vitória; IV - a prevenção do patrimônio histórico, artístico e cultural; V - reversão ao patrimônio do Estado, se não cumpridas as finalidades da cessão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania MARIA BERNADETTE CUNHA DE LYRA Secretária de Estado de Cultura e Esporte (D. O. 14/01/97)