Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.378/1997

Altera a Lei Estadual nº 5.216, de 08 de maio de 1996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Companhia Independente da Polícia Militar, no Município de Itapemirim.

LEI Nº 5.378

Altera a Lei Estadual nº 5.216 , de 08 de maio de 1996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Companhia Independente da Polícia Militar, no Município de Itapemirim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu RICARDO DE REZENDE FERRAÇO, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Estadual nº 5.216 , de 08 de maio de 1996, acrescido de um parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar a Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, no Município de Marataízes.

Parágrafo único. A companhia prevista neste artigo atuará também nos seguintes Municípios: Itapemirim, Presidente Kennedy, Piúma, Rio Novo do Sul e Iconha".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 23 de janeiro de 1996.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Presidente

(D. O. 24/01/97)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5216/1996 de 08/05/1996