Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.379/1997

Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar a Cia. Independente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, no Município de Viana.

LEI Nº 5.379

Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar a Cia. Independente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, no Município de Viana.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu RICARDO DE REZENDE FERRAÇO, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar e implantar a Cia. Independente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, com sede no Município de Viana, tendo ainda à sua responsabilidade os municípios de Domingos Martins e Marechal Floriano.

Art. 2º A referida Companhia de que trata o art. 1º será comandada por um Major QOPM de Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 23 de janeiro de 1996.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Presidente

(D. O. 24/01/97)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.