Lei Ordinária nº 5.386/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.386
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dispõe sobre declaração de utilidade pública Estadual a Sociedade Educacional do Espírito Santo - SEDES/UVV-ES - Brasil, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Educacional do Espírito Santo - SEDES/UVV-ES - Brasil, estabelecida à rua Annor da Silva nº 15, Bairro Boa Vista, Vila Velha, Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de abril de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 04/04/97)