Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.392/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.392

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Estado do Espírito Santo a efetuar a doação de um terreno ao Município de São Mateus, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Mateus, um terreno denominado "Chácara do Morro", situado na sede do Município de São Mateus, medindo a área de 86.792,00 m² (oitenta e seis mil e setecentos e noventa e dois metros quadrados), admitido no Cartório de Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob o nº 914 de ordem, às fls. 145, do Livro 3-A, de propriedade do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo Município de São Mateus para implantação de projetos na área de saúde, educação, lazer e entretenimento, que ficará responsável por qualquer ônus incidente sobre o imóvel doado.

Art. 3º A área mencionada no artigo 1º será revertida ao patrimônio do doador se os projetos mencionados no artigo anterior não forem implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de maio de 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROBSON MENDES NEVES

Secretário de Estado da Educação

NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Saúde

SEBASTIÃO MACIEL AGUIAR

Secretário de Estado da Cultura e Esporte

(D. O. 26/05/97)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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