Lei Ordinária nº 5.392/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.392
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Estado do Espírito Santo a efetuar a doação de um terreno ao Município de São Mateus, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Mateus, um terreno denominado "Chácara do Morro", situado na sede do Município de São Mateus, medindo a área de 86.792,00 m² (oitenta e seis mil e setecentos e noventa e dois metros quadrados), admitido no Cartório de Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob o nº 914 de ordem, às fls. 145, do Livro 3-A, de propriedade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo Município de São Mateus para implantação de projetos na área de saúde, educação, lazer e entretenimento, que ficará responsável por qualquer ônus incidente sobre o imóvel doado.
Art. 3º A área mencionada no artigo 1º será revertida ao patrimônio do doador se os projetos mencionados no artigo anterior não forem implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de maio de 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROBSON MENDES NEVES
Secretário de Estado da Educação
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
SEBASTIÃO MACIEL AGUIAR
Secretário de Estado da Cultura e Esporte
(D. O. 26/05/97)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.