Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.393/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.393

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus - SOBITEJ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus, com sede à rua Engenheiro Manoel dos Passos Barros s/nº , Santo Antônio, Vitória - ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Reproduzida no D. O. 16/06/97, por ter saído com incorreção no D.O. 12/06/1997.