Lei Ordinária nº 5.394/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.394
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Pestalozzi de Fundão, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Pestalozzi de Fundão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Reproduzida no D. O. 16/06/97, por ter saído com incorreção no D.O. 12/06/1997.