Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.398/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.398

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. José Angelo da Silva Fernandes Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Sr. José Angelo da Silva Fernandes, o título de Cidadão Espírito-santense, de conformidade com a Lei Nº 3.563 , de 08 de junho de 1983.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 26/06/97)