Lei Ordinária nº 5.419/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.419
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui o Dia Estadual do Vereador, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vereador, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 21/07/97)