Lei Ordinária nº 5.422/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.422
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública o Grupo Resgate de Conceição do Castelo - ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual, o Grupo Resgate, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como finalidade realizar trabalhos na recuperação de pessoas viciadas em drogas e alcoólatras, em regime de internato e externato, estando situado na Vila Jatobá, Rodovia Mário Pizzol - Km 03, Conceição do Castelo - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 21/07/97)